sábado, 13 de dezembro de 2014

13 de Dezembro - Dia Nacional do Deficiente Visual

 Com o objetivo de incentivar a solidariedade humana, o dia 13 de Dezembro tem como data especial: O Dia Nacional do Cego. Preservar o direito fundamental de igualdade dentro da sociedade, sem discriminação e distinção de qualquer nível. A data foi estipulada por meio do Decreto nº 51.405/61, publicado no Diário Oficial da União em 26 de Julho de 1961, pelo então presidente do Brasil, Jânio da Silva Quadros. E o Post de hoje vamos entender um pouco mais desse mundo em que "O Essencial é invisível aos olhos!"



 A Deficiência Visual é definida como a perda total ou parcial, congênita ou adquirida da visão. O nível de acuidade visual pode variar, determinando assim dois grupos de deficiência:
  • CEGUEIRA: Há perda total da visão ou uma pequena capacidade de enxergar, o que leva a pessoa a necessitar do sistema Braille como meio de leitura e escrita.
  • BAIXA VISÃO ou VISÃO SUBNORMAL: Quando apenas 30% ou menos de visão no melhor olho. Caracteriza-se pelo comprometimento do funcionamento visual dos olhos, mesmo após tratamento ou correção. As pessoas com baixa visão podem ler textos impressos ampliados ou com uso de recursos óticos especiais.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), as principais causas de cegueira no Brasil são: Catarata, Glaucoma, Retinopatia Diabética, Atrofia do Nervo Óptico, Retinose Pigmentar e Degeneração Macular em adultos. Glaucoma congênito, Toxoplasmose Ocular Congênita, Retinopatia da Prematuridade e Cegueira Infantil em  Crianças. Segundo dados do IBGE de 2010, mais de 6,5 milhões de pessoas tem alguma deficiência visual, desse total:
- 528.624 são incapazes de enxergar (Cegos).
- 6.056.654 possuem grande dificuldade de enxergar (Diminuição da acuidade visual ou visão subnormal).

Cão Guia, Abordagem Terapêutica de auxílio à Deficientes Visuais.


 Cuidados com a visão da Criança:
  • Realizar o Pré-Natal corretamente
  • Realizar exame oftalmológico no Recém Nascido sempre que for observado qualquer alteração ocular, como: olhos muito grandes, lacrimejamento intenso e mancha branca nos olhos.
  • Vacinar periodicamente e corretamente
  • Fazer acompanhamento genético em caso de casamento consanguíneo.

Empregabilidade
O trabalho faz parte da vida, e não é diferente com portadores de deficiência visual. Antigamente essas pessoas eram excluídas da sociedade, mas recentemente, por meio de acesso ao trabalho, busca-se a diminuição da exclusão social, o aumento da participação política, o crescimento de sua autoestima, autonomia e independência.


 Tecnologia Assistiva
É utilizada para identificar recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e promover uma vida independente dessas pessoas. Os recursos são qualquer item, equipamento ou parte dele, produto ou sistema fabricado em série ou sob medida utilizada para aumentar, manter ou melhorar as capacidades funcionais das pessoas com deficiência. Esses recursos podem variar desde uma simples bengala a um complexo sistema computadorizado. Incluindo brinquedos, roupas adaptadas, recursos de mobilidade manual ou elétrica, equipamentos de comunicação alternativa, chaves especiais, auxílios visuais e outros.


 Como prevenir?
A OMS aponta que se houvesse ações mais efetivas de prevenção e tratamento, 80% dos casos de cegueira seriam evitados. A prevenção é parte de uma melhoria nas condições de vida da população que resulta em melhoria da saúde em geral, inclusive a ocular. Para evitar a cegueira na infância é importante ainda a vacinação de mulheres adultas, o que é fundamental na prevenção de Rubéola, Sarampo da Toxoplasmose, que podem levar a doenças congênitas às crianças, cujas mães possuam. Já os adultos devem realizar um acompanhamento regular de doenças metabólicas e preexistentes, como a hipertensão arterial e diabetes mellitus.




Fonte:
www.fundacaodorina.org.br
www.adeva.org.br

sábado, 6 de dezembro de 2014

Conheça os Direitos das Pessoas com Deficiência

 Nessa última quarta-feira (03), foi comemorado o Dia Internacional do Deficiente Físico.
A Deficiência é todo e qualquer tipo de comprometimento que afeta a integridade da pessoa, trazendo prejuízos na sua locomoção, na coordenação dos movimentos, fala, compreensão de informações, na orientação, percepção e contato com outras pessoas. Como sendo um assunto muito complexo e de total importância o Post de hoje foi feito para conhecermos alguns dos direitos de pessoas com necessidades especiais.


Você sabia?

A Deficiência gera diferentes dificuldades e impossibilidades de execução da atividade que são comuns para outras pessoas, resultando numa dificuldade de manter-se em um emprego. Por isso, muitas vezes é necessária a utilização de equipamentos que possibilitem o melhor convívio, devido as barreiras impostas pelo ambiente social. Sendo assim, a Constituição Federal de 1998 dispensou tratamento diferenciado as pessoas com deficiência.



A Deficiência Física é todo comprometimento da mobilidade, coordenação motora geral ou da fala, causada por lesões neurológicas,neuromusculares e ortopédica, ou ainda, por má formação congênita ou adquirida.


As palavras movem montanhas:As palavras agem diretamente sobre as pessoas. Elas podem ou não discriminar.O que dizemos mostra que o que pensamos, o que desejamos e o que fazemos. A palavra é uma ação! Veja como tudo muda: Quando falamos de pessoas com deficiências estamos à discriminando, por isso devemos falar que a pessoa possui uma necessidade especial. Nesse caso, a pessoa não é deficiente, mas apresenta uma deficiência, o que nos dá outra ideia. Portanto uma boa forma de mudar o mundo, é começar mudando as palavras que usamos.

Não Aceite! "Deficiente é o seu preconceito!"

Quais crimes são previstos na Lei Federal, praticados contra pessoas com necessidades especiais? (Lei nº 7.853/89, crime punível com reclusão de 1 a 4 anos + multa).
  • Recusar, suspender, cancelar ou cessar sem justa causa, a inscrição de um aluno em estabelecimento de ensino de qualquer ordem, seja público ou privado.
  • Impedir o acesso a qualquer cargo público por causa da deficiência apresentada.
  • Negar trabalho ou emprego, por causa da deficiência.
  • Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico hospitalar.

Como a pessoa portadora de Necessidades especiais pode agir contra tais crimes?
Ela pode apresentar-se a Delegacia de Policia ou diretamente ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e a Comissão de Direitos Humanos da OAB.

O Direito de ir e vir.
A Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilizar com segurança e autonomia dos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação.

E essa Acessibilidade é garantida por Lei?
Sim! A Constituição Federal de 1988, no artigo 277, parágrafo 2º, estabelece que a Lei disporá sobre normas de construção de logradouros de locais de uso público e a fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado.

E porque a maioria dos prédios públicos e locais não são acessíveis?
O que muitas vezes dificulta o exercício do seu direito é que a lei não é corretamente fiscalizada, mas o cidadão ao perceber a falta de acessibilidade, deve procurar o promotor de justiça de sua cidade ou advogado da OAB e denunciar.

Os princípios da presente convenção são:
  • O respeito pela dignidade inerente, autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer suas próprias escolhas e a independência.
  • A não discriminação
  • A plena e efetiva participação na sociedade
  • O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana
  • A igualdade de oportunidades
  • O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo respeito
Direito a Saúde:
  • Pacientes com necessidades especiais devem começar o tratamento em estágio mais precoce possível e sejam baseados em uma avaliação de equipe multidisciplinar
  • Apoiar a participação e inclusão na comunidade e em todos os aspectos da vida social, sejam oferecidos voluntariamente e estejam disponíveis às pessoas com deficiência o mais próximo possível de suas comunidades, inclusive na zona rural
  • Acompanhantes em estabelecimentos de saúde
  • Laudo médico com descrição das deficiências

Isenção sobre Impostos e Taxas:
 Isenção de impostos na compra de veículos 0km,IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados: isenção de IPVA, isenção de IPTU e isenção sobre imposto de renda.

Trabalho e Emprego:
Pessoas com necessidades especiais e deficiência, tem seguro reserva de vagas em concursos públicos (Concurso público da União, Concurso público do Estado e Concurso público do Município), Redução da carga horária do servidor público (Servidor público da União, Servidor público do Estado e Servidor público do Município), Cota de vagas para pessoas com deficiência nas empresas privadas.

Educação:
Direito unanime em ter  acesso a educação, cota de vagas para pessoas com deficiências para ingresso nas universidades (Universidades Públicas, Universidades Estaduais e Universidades Privadas - através do ProUni ou FIES).

Cultura e Lazer:
Meia-entrada e em alguns casos gratuidade, bem como reserva de assentos.



Ser diferente é normal!

Fontes:
Cartilha IBDD dos direitos das pessoas com deficiência: Lutar por direitos é conquistar a cidadania. 2ª Edição, IBDD, Revista e Atualizada. Rio de Janeiro, 2007.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. 2ª Edição, Revista e Atualizada. Brasília - 2010.