Nessa última quarta-feira (03), foi comemorado o Dia Internacional do Deficiente Físico.
A Deficiência é todo e qualquer tipo de comprometimento que afeta a integridade da pessoa, trazendo prejuízos na sua locomoção, na coordenação dos movimentos, fala, compreensão de informações, na orientação, percepção e contato com outras pessoas. Como sendo um assunto muito complexo e de total importância o Post de hoje foi feito para conhecermos alguns dos direitos de pessoas com necessidades especiais.
Você sabia?
A Deficiência gera diferentes dificuldades e impossibilidades de execução da atividade que são comuns para outras pessoas, resultando numa dificuldade de manter-se em um emprego. Por isso, muitas vezes é necessária a utilização de equipamentos que possibilitem o melhor convívio, devido as barreiras impostas pelo ambiente social. Sendo assim, a Constituição Federal de 1998 dispensou tratamento diferenciado as pessoas com deficiência.
A Deficiência Física é todo comprometimento da mobilidade, coordenação motora geral ou da fala, causada por lesões neurológicas,neuromusculares e ortopédica, ou ainda, por má formação congênita ou adquirida.
As palavras movem montanhas:As palavras agem diretamente sobre as pessoas. Elas podem ou não discriminar.O que dizemos mostra que o que pensamos, o que desejamos e o que fazemos. A palavra é uma ação! Veja como tudo muda: Quando falamos de pessoas com deficiências estamos à discriminando, por isso devemos falar que a pessoa possui uma necessidade especial. Nesse caso, a pessoa não é deficiente, mas apresenta uma deficiência, o que nos dá outra ideia. Portanto uma boa forma de mudar o mundo, é começar mudando as palavras que usamos.
Não Aceite! "Deficiente é o seu preconceito!" |
Quais crimes são previstos na Lei Federal, praticados contra pessoas com necessidades especiais? (Lei nº 7.853/89, crime punível com reclusão de 1 a 4 anos + multa).
- Recusar, suspender, cancelar ou cessar sem justa causa, a inscrição de um aluno em estabelecimento de ensino de qualquer ordem, seja público ou privado.
- Impedir o acesso a qualquer cargo público por causa da deficiência apresentada.
- Negar trabalho ou emprego, por causa da deficiência.
- Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico hospitalar.
Como a pessoa portadora de Necessidades especiais pode agir contra tais crimes?
Ela pode apresentar-se a Delegacia de Policia ou diretamente ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e a Comissão de Direitos Humanos da OAB.
O Direito de ir e vir.
A Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilizar com segurança e autonomia dos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação.
E essa Acessibilidade é garantida por Lei?
Sim! A Constituição Federal de 1988, no artigo 277, parágrafo 2º, estabelece que a Lei disporá sobre normas de construção de logradouros de locais de uso público e a fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado.
Sim! A Constituição Federal de 1988, no artigo 277, parágrafo 2º, estabelece que a Lei disporá sobre normas de construção de logradouros de locais de uso público e a fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado.
E porque a maioria dos prédios públicos e locais não são acessíveis?
O que muitas vezes dificulta o exercício do seu direito é que a lei não é corretamente fiscalizada, mas o cidadão ao perceber a falta de acessibilidade, deve procurar o promotor de justiça de sua cidade ou advogado da OAB e denunciar.
O que muitas vezes dificulta o exercício do seu direito é que a lei não é corretamente fiscalizada, mas o cidadão ao perceber a falta de acessibilidade, deve procurar o promotor de justiça de sua cidade ou advogado da OAB e denunciar.
Os princípios da presente convenção são:
- O respeito pela dignidade inerente, autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer suas próprias escolhas e a independência.
- A não discriminação
- A plena e efetiva participação na sociedade
- O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana
- A igualdade de oportunidades
- O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo respeito
- Pacientes com necessidades especiais devem começar o tratamento em estágio mais precoce possível e sejam baseados em uma avaliação de equipe multidisciplinar
- Apoiar a participação e inclusão na comunidade e em todos os aspectos da vida social, sejam oferecidos voluntariamente e estejam disponíveis às pessoas com deficiência o mais próximo possível de suas comunidades, inclusive na zona rural
- Acompanhantes em estabelecimentos de saúde
- Laudo médico com descrição das deficiências
Isenção sobre Impostos e Taxas:
Isenção de impostos na compra de veículos 0km,IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados: isenção de IPVA, isenção de IPTU e isenção sobre imposto de renda.
Trabalho e Emprego:
Pessoas com necessidades especiais e deficiência, tem seguro reserva de vagas em concursos públicos (Concurso público da União, Concurso público do Estado e Concurso público do Município), Redução da carga horária do servidor público (Servidor público da União, Servidor público do Estado e Servidor público do Município), Cota de vagas para pessoas com deficiência nas empresas privadas.
Educação:
Direito unanime em ter acesso a educação, cota de vagas para pessoas com deficiências para ingresso nas universidades (Universidades Públicas, Universidades Estaduais e Universidades Privadas - através do ProUni ou FIES).
Cultura e Lazer:
Meia-entrada e em alguns casos gratuidade, bem como reserva de assentos.
Ser diferente é normal! |
Fontes:
Cartilha IBDD dos direitos das pessoas com deficiência: Lutar por direitos é conquistar a cidadania. 2ª Edição, IBDD, Revista e Atualizada. Rio de Janeiro, 2007.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. 2ª Edição, Revista e Atualizada. Brasília - 2010.
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